“Eu Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.
Faço saber que atendendo a representação dos moradores da povoação de santa
Quitéria, freguesia da Vila de Sobral, e compreendendo os três ribeiros Groaíras,
Jacurutu e Pires da sobredita freguesia e da de São Gonçalo dos Cocos, os ribeiros
Macaco e Tubiba, este se cumprirá como nele se contém, sendo passado pela
Chancelaria das Ordens e valerá como carta posto que seu efeito haja de durar
mais de um ano sem embargo da ordenação em contrário sendo registrado nos livros
da Comarca do Bispado de Pernambuco nos da nova freguesia e nos da que com ela
confinassem. Rio de Janeiro marços de 1823 (a) Pedro de Alcântara Bragança e
Bourbon”
Fonte : Santa Quitéria Terra Mater - 1993, pg13
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